É necessário que se atendam 3 aspectos: infra-estrutura, mão-de-obra e documentação legal.
Infra-estrutura:
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galpão para recebimento dos materiais recicláveis;
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equipamentos como balanças, prensas e carrinhos.
Mão-de-obra:
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De modo geral, os cooperados não têm vínculo empregatício com a cooperativa. Os cooperados são, portanto, trabalhadores autônomos, que recebem de acordo com a quantidade de material coletada ou em razão da receita obtida pela cooperativa, rateada em partes iguais entre seus membros.
Documentação legal:
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Com a ajuda de um advogado, os cooperados devem elaborar um estatuto que contenha todas as normas de administração que vão reger a cooperativa. A lei exige um número mínimo de 20 pessoas para se montar uma cooperativa. Também é necessária a inscrição da entidade junto à Prefeitura. Finalmente, as cooperativas também são tributadas, pagando ICMS e IPTU.
Fonte: CEMPRE